Júlio e Paulo, com seus filhos A. e R.
Castilhos e Ciliato também estão com a guarda provisória de um menino de 15 anos, que também estava no abrigo. “Ele sabe qual é a situação, e tem o sonho de ter uma família. Ele está decidido que quer ser adotado”, fala.
Em um caso considerado inédito em Mato Grosso, um casal que possui relação Homoafetiva conseguiu, por meio de determinação judicial, a adoção de duas crianças vítimas de maus-tratos, no município de Juara (709 km a Médio-Norte de Cuiabá).
A decisão foi proferida pelo juiz Vara da Infância e Juventude da Comarca, Douglas Bernardes Romão, no último dia 13/07. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual.
O casal Júlio César de Castilhos e Paulo Édson Ciliato mantém uma relação estável há mais de cinco anos e, após visitarem a Casa da Passagem (abrigo) e conhecerem a situação das crianças A.F.M., 7 anos, e R.F.M., 8 anos, decidiram procurar a Justiça para que pudessem realizar a adoção.
Os dois menores tinham mais uma dupla de irmãos, que também foram adotados, mas por casais distintos. As crianças foram para a Casa de Passagem porque os pais eram alcoólatras e forçavam os filhos a ingerir bebidas alcoólicas.
Um hábito do Casal Gay em promover “sopões” na periferia e visitar o abrigo para levar todas as crianças a passeios de lazer os levou a conhecer os meninos.
"A convivência parcial e provisória entre Júlio, Paulo e os dois menores despertou o carinho e afeto inerente às relações familiares e reforçou a intenção da adoção. Os pretendentes intensificaram as visitas aos menores e, após a certeza da vontade de adoção, procuraram o Ministério Público, que instaurou procedimento administrativo para inferir a possibilidade fática da adoção", afirmou o autor da ação, promotor Augusto César Fuzaro.
A adoção seguiu os trâmites normais e, depois de juntado os documentos pessoais, foi realizado um estudo social com uma psicóloga forense. Logo depois, várias pessoas ligadas aos pretendentes foram ouvidas, comprovando a existência da afetividade, da estabilidade, da notoriedade da relação familiar entre Júlio e Paulo. Além da possibilidade da adoção.
"Interpretando o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente conforme a Constituição e baseados na prioridade absoluta e proteção integral, todos os operadores do Direito tinham a mesma posição jurídica pela adoção por pessoas ligadas pela união Homoafetiva", diz um trecho da ação.
Logo depois de proposta, a ação foi acatada pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro, que deferiu a liminar da guarda e estabeleceu o estágio de convivência. A ação também foi instruída pelo promotor de Justiça, João Batista de Oliveira, com a defesa pelo defensor público, Sávio Ricardo Cantadori Copetti, e foi julgada pelo juiz Douglas Bernardes Romão.
O MPE destaca que além da adoção Homoafetiva, a ação resultou na resolução de vários aspectos jurídicos como o consentimento da genitora, o estudo social sui generis, a exclusão na certidão de nascimento dos termos avós maternos e mãe e o fato de os adotados adquirirem dois pais sócio-afetivos.
Agora, as crianças frequentam escola particular, têm o próprio quarto e contam com a ajuda de uma empregada doméstica para se adaptar à nova rotina. A mudança na trajetória infantil também trouxe novidades para o casal sulista que mora em Juara, onde possui um restaurante.
“Eles acordam no meio da noite, sem sono, e às vezes fazem bastante bagunça, mas não tem preço ver o olho de uma criança brilhar quando ela diz que te ama e sabe que você pode mudar o futuro dela”, conta.
Longe de mensurar a importância que a vitória judicial representa para a Comunidade Homossexual, o casal pensa agora apenas em educar os filhos e prepará-los para os preconceitos que enfrentarão.
“Ensinamos que o amor que duas pessoas sentem não depende do sexo delas. Falamos que somos companheiros e as crianças entendem como tudo funciona em casa. Outro dia, perguntaram para o menor onde estava a mãe dele e ele respondeu: Mãe para que? Para apanhar? Não preciso de mãe, tenho dois pais”, relata o pai adotivo.
Na escola particular, os dois convivem com vários colegas também adotados. Castilhos sabe que no decorrer da vida dos filhos serão inevitáveis piadas e situações que possam deixá-los constrangidos, mas essa não parece ser sua preocupação.
“Quando nos dispusemos a adotar os meninos, pensamos na situação de abandono em que se encontravam naquele momento e como poderíamos ajudá-los”, diz.
A decisão foi proferida pelo juiz Vara da Infância e Juventude da Comarca, Douglas Bernardes Romão, no último dia 13/07. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual.
O casal Júlio César de Castilhos e Paulo Édson Ciliato mantém uma relação estável há mais de cinco anos e, após visitarem a Casa da Passagem (abrigo) e conhecerem a situação das crianças A.F.M., 7 anos, e R.F.M., 8 anos, decidiram procurar a Justiça para que pudessem realizar a adoção.
Os dois menores tinham mais uma dupla de irmãos, que também foram adotados, mas por casais distintos. As crianças foram para a Casa de Passagem porque os pais eram alcoólatras e forçavam os filhos a ingerir bebidas alcoólicas.
Um hábito do Casal Gay em promover “sopões” na periferia e visitar o abrigo para levar todas as crianças a passeios de lazer os levou a conhecer os meninos.
"A convivência parcial e provisória entre Júlio, Paulo e os dois menores despertou o carinho e afeto inerente às relações familiares e reforçou a intenção da adoção. Os pretendentes intensificaram as visitas aos menores e, após a certeza da vontade de adoção, procuraram o Ministério Público, que instaurou procedimento administrativo para inferir a possibilidade fática da adoção", afirmou o autor da ação, promotor Augusto César Fuzaro.
A adoção seguiu os trâmites normais e, depois de juntado os documentos pessoais, foi realizado um estudo social com uma psicóloga forense. Logo depois, várias pessoas ligadas aos pretendentes foram ouvidas, comprovando a existência da afetividade, da estabilidade, da notoriedade da relação familiar entre Júlio e Paulo. Além da possibilidade da adoção.
"Interpretando o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente conforme a Constituição e baseados na prioridade absoluta e proteção integral, todos os operadores do Direito tinham a mesma posição jurídica pela adoção por pessoas ligadas pela união Homoafetiva", diz um trecho da ação.
Logo depois de proposta, a ação foi acatada pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro, que deferiu a liminar da guarda e estabeleceu o estágio de convivência. A ação também foi instruída pelo promotor de Justiça, João Batista de Oliveira, com a defesa pelo defensor público, Sávio Ricardo Cantadori Copetti, e foi julgada pelo juiz Douglas Bernardes Romão.
O MPE destaca que além da adoção Homoafetiva, a ação resultou na resolução de vários aspectos jurídicos como o consentimento da genitora, o estudo social sui generis, a exclusão na certidão de nascimento dos termos avós maternos e mãe e o fato de os adotados adquirirem dois pais sócio-afetivos.
Agora, as crianças frequentam escola particular, têm o próprio quarto e contam com a ajuda de uma empregada doméstica para se adaptar à nova rotina. A mudança na trajetória infantil também trouxe novidades para o casal sulista que mora em Juara, onde possui um restaurante.
“Eles acordam no meio da noite, sem sono, e às vezes fazem bastante bagunça, mas não tem preço ver o olho de uma criança brilhar quando ela diz que te ama e sabe que você pode mudar o futuro dela”, conta.
Longe de mensurar a importância que a vitória judicial representa para a Comunidade Homossexual, o casal pensa agora apenas em educar os filhos e prepará-los para os preconceitos que enfrentarão.
“Ensinamos que o amor que duas pessoas sentem não depende do sexo delas. Falamos que somos companheiros e as crianças entendem como tudo funciona em casa. Outro dia, perguntaram para o menor onde estava a mãe dele e ele respondeu: Mãe para que? Para apanhar? Não preciso de mãe, tenho dois pais”, relata o pai adotivo.
Na escola particular, os dois convivem com vários colegas também adotados. Castilhos sabe que no decorrer da vida dos filhos serão inevitáveis piadas e situações que possam deixá-los constrangidos, mas essa não parece ser sua preocupação.
“Quando nos dispusemos a adotar os meninos, pensamos na situação de abandono em que se encontravam naquele momento e como poderíamos ajudá-los”, diz.
Castilhos e Ciliato também estão com a guarda provisória de um menino de 15 anos, que também estava no abrigo. “Ele sabe qual é a situação, e tem o sonho de ter uma família. Ele está decidido que quer ser adotado”, fala.
Nenhum comentário:
Postar um comentário