9 de dezembro de 2009

Registro de União Estável: O que é, para que serve e como se faz?

Casal Gay constituindo família

O que é união estável?

É bem comum a confusão entre a união estável e a união civil (ou casamento civil). Por isso mesmo, é importante salientar que essas são duas modalidades diferentes de relacionamento.

Com o casamento, ou união civil, os cônjuges passam a ter obrigações e direitos a partir da assinatura do documento.

A união estável, por sua vez, é uma situação, podendo ser reconhecida quando o casal precisa ter acesso a direitos decorrentes de sua convivência ou mesmo quando a união termina, para a divisão dos bens adquiridos em conjunto.

Passemos ao juridiquês. A lei 9.278/96 conceitua a união estável como sendo “a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”, e essa mesma definição aparece no artigo 1.723 do Código Civil.

Como se vê, não são muitos os requisitos necessários para que um relacionamento seja considerado uma união estável (embora, em alguns casos, se exijam alguns anos de coabitação para conceder alguns direitos).

A parte que limita a união estável entre “um homem e uma mulher” renderia um post completo (e gigante), mas por enquanto me limito a dizer que um casal Homoafetivo também pode cumprir todos os outros itens desse artigo.

Para uma compreensão jurídica mais profunda do tema, sugiro a leitura de A União Homossexual como Entidade Familiar no Direito Brasileiro, TCC defendido por Germana Etges em 2006.

Se você está há um bom tempo com a mesma pessoa (convivência contínua e duradoura), que é reconhecida por amigos e familiares como sendo sua companheira (reconhecimento público da união), e ambos concordam que se amam e pretendem dividir a vida um com o outro (objetivo de constituição de família), parabéns. Você pode nem ter pensado muito no assunto, mas vocês vivem em união estável!

O que é o registro de união estável? Quais as vantagens disso?

Como falei antes, a união estável é uma situação. Nenhum documento marca seu início ou mesmo seu fim. No entanto, é possível que você e seu/sua companheiro/a queiram ter alguma prova de que estão juntos.

É para isso que serve a declaração da união estável: um servidor público (o tabelião) emite um documento oficial que declara que a pessoa X afirma viver em união estável com a pessoa Y.

Infelizmente, ter esse documento em mãos não é uma garantia de que o casal vai ter acesso a todos os direitos a que um casal “casado” teria.

Quando for necessário comprovar perante o Estado (para solicitar divisão de bens do casal, pensão do companheiro, entrar com processo conjunto de adoção, etc) que ali existe uma união estável, vai continuar sendo necessária uma ação judicial pedindo o reconhecimento dessa união.

Nesses casos, contudo, ter em mãos essa declaração é uma prova de que a união já existe há algum tempo, e que o casal já havia demonstrado, antes do início do processo, ter interesse em construir uma vida amorosa e um patrimônio em conjunto.

Falando em patrimônio, essa é outra questão interessante: no registro de união estável, é possível definir o regime de partilha de bens (comunhão parcial ou universal, ou mesmo separação de bens).

Quando a dissolução de uma união estável é reconhecida pela Justiça para divisão de bens, o regime escolhido é sempre o da comunhão parcial (só dos bens adquiridos após o início do relacionamento).

Portanto, se um casal tem a intenção de dividir seu patrimônio de outra forma, é fundamental que isso esteja expresso em algum lugar.

Mas Homossexuais podem registrar união estável?

Ao contrário do que muita gente pensa, é possível registrar uma união estável Homoafetiva em cartório, sim! A lei brasileira determina que para um contrato ser válido seu objeto não pode ser ilegal e os envolvidos devem estar de comum acordo.

Portanto, não há nenhum impedimento para que duas pessoas, mesmo que do mesmo sexo, se dirijam ao cartório e lá declarem seu amor e interesse em construir um patrimônio comum.

No Rio Grande do Sul e no Piauí, os cartórios que se recusarem a reconhecer tais uniões podem inclusive ser punidos, pois nesses estados já há normas da Justiça sobre o tema. Isso não quer dizer que cartórios de outros Estados não façam (ou não devam fazer) essa declaração – sua emissão só não é regulamentada ainda.

Como já mencionei, a declaração é apenas um documento que diz que duas pessoas vivem em união estável. Para os GLBTs, no entanto, a importância desse registro é maior, pois ele é o único disponível atualmente.

Casais heterossexuais podem casar-se no religioso ou registrar sua união civil, Homossexuais só podem declarar que vivem juntos. Assim, esse é o único documento que um casal formado por dois homens ou duas mulheres terá para comprovar sua união em qualquer campo – seja na Justiça, como já comentado, como para provar seu relacionamento junto a empresas que reconhecem casais de pessoas do mesmo sexo (para fazer plano de saúde, abertura de conta conjunta, financiamento de imóvel, etc).

Em resumo: casais Homossexuais não só podem, como devem registrar seu relacionamento.

Como registrar uma união estável Homossexual?

Uniões Homossexuais não podem ser registradas em cartórios de registro civil (que são competentes para efetuar casamentos). Como outros contratos entre duas pessoas, esse documento pode ser emitido por cartórios de títulos e documentos.

O contrato de união estável deve apresentar os dados dos cônjuges (nome completo, RG, CPF, etc), e regime de bens e tempo de união (Atenção! Como a união estável só ocorre entre adultos, o tempo de namoro com um menor de idade não conta!).

Alguns cartórios já possuem um modelinho pronto, que vocês só precisam preencher. O blog Consciência Lésbica disponibilizou um modelo bem completo, cujas cláusulas podem ser modificadas de acordo com os interesses do casal.

Casais que precisarem de auxílio nesse processo podem procurar apoio em alguma ONG GLBT com assistência jurídica.

Fonte: Blog Homomento

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