20 de janeiro de 2010

União Gay já é realidade no Estado de Goiás


Justiça goianiense reconheceu 170 relacionamentos Homoafetivos na Capital nos últimos quatro anos.

Em 2009, a quantidade de ações ajuizadas desta natureza oscilou, ao todo, entre 10 e 15 por mês nas Varas de Família da Capital.

O número é ainda maior se somado aos casos registrados em cartórios. Em apenas um, foram 20 desde 2007.

A família brasileira, aquela formada pelo homem e pela mulher, não é mais a única possível. Desde o início do século 21, um novo perfil de união é reconhecido pela Justiça: a instituição civil entre pessoas do mesmo sexo.

A maioria dos pedidos é protocolada por casais do sexo masculino. Eles têm idade acima de 35 anos e vida econômica estável.

De sete estabelecimentos pesquisados, o Cartório Francisco Taveira de Registro Civil, 4ª Zona, no Centro, torna-se referência em declaração de reconhecimento de união Homoafetiva.

Segundo a atendente de cartório Magna Belo, cerca de 20 casais já tiveram a relação reconhecida desde 2007.

Magna explica que o critério para a declaração é simples: basta os interessados comparecerem no cartório com a carteira de identidade e CPF, além de certidão de divórcio, no caso de separação.

A Lei nº 11.441/2007 permite que a separação, o divórcio e o inventário por via administrativa sejam realizados em cartório.

No Brasil, ainda não existe lei que disponha sobre a união Homoafetiva. Juízes fazem uso da analogia, com base no artigo 1.723 do Código Civil, que trata da união estável, e também do artigo 226 da Constituição Federal, que descreve sobre a família, e aplicam à união Homoafetiva as mesmas regras da união estável.

A juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões, Maria Luiza Póvoa Cruz, explica que, embora a união entre pessoas do mesmo sexo ainda não esteja contemplada de forma expressa na Constituição, ela entende que o princípio maior da dignidade da pessoa humana e o princípio da fraternidade, além do artigo 226 da Carta Magna, autorizam a união entre pessoas do mesmo sexo tal como a união estável.

“Cidadania, fraternidade e afeto são as palavras de ordem no Direito de Família. Embora ainda não haja legislação nem dispositivo constitucional que amparem a união Homoafetiva, a jurisprudências e a doutrina vêm reconhecendo essa união como entidade familiar.”

Segundo a magistrada, a união Homossexual pode ser dissolvida judicialmente, ou nos cartórios.

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