Os nomes sociais de Travestis e Transexuais constarão nos Diários de Classe. Portaria neste sentido, assinada na terça-feira, 09/02, pela secretária de Educação, em exercício, Eunice Santos, foi publicada no Diário Oficial do DF na quarta-feira, 10/02, início do ano letivo
“Esta é uma forma de transmitirmos aos nossos estudantes, que estão em processo de formação, o senso de aceitação e respeito à diversidade”, afirma a secretária de Educação do DF, em exercício, Eunice Santos.
Para ela, “a Secretaria de Educação tem o dever de colaborar para combater o preconceito e a discriminação nas escolas”.
O estudo “Revelando tramas, descobrindo segredos: violência e convivência nas escolas” , realizado pela RITLA – Rede de Informação Tecnológica Latino Americana (RITLA), por solicitação da Secretaria de Educação do DF, demonstra que o preconceito e a discriminação ainda estão presentes na rede pública de ensino.
“Permitir que travestis e transexuais possam ser chamados pelos nomes que efetivamente escolheram é uma demonstração concreta de respeito à individualidade de cada um e também é maneira de enfrentar esta violência”, avalia o professor Edilson Rodrigues, gerente de Educação de Jovens e Adultos da SEDF – um dos principais defensores da medida que prevê a inclusão do nome social no Diário de Classe.
De acordo com a portaria, o nome social deverá acompanhar o nome civil em todos os registros internos da instituição educacional. No histórico escolar, declarações e certificados constará apenas o nome civil.
O estudante maior de 18 anos deverá manifestar à escola o desejo, por escrito, de inclusão do nome social. Estudantes menores de 18 anos, a inclusão poderá ser feita mediante autorização dos pais ou responsáveis.
A portaria orienta ainda que todas as instituições educacionais desenvolvam projetos de combate à homofobia.
Clique aqui para ler o Texto da Portaria.
“Esta é uma forma de transmitirmos aos nossos estudantes, que estão em processo de formação, o senso de aceitação e respeito à diversidade”, afirma a secretária de Educação do DF, em exercício, Eunice Santos.
Para ela, “a Secretaria de Educação tem o dever de colaborar para combater o preconceito e a discriminação nas escolas”.
O estudo “Revelando tramas, descobrindo segredos: violência e convivência nas escolas” , realizado pela RITLA – Rede de Informação Tecnológica Latino Americana (RITLA), por solicitação da Secretaria de Educação do DF, demonstra que o preconceito e a discriminação ainda estão presentes na rede pública de ensino.
“Permitir que travestis e transexuais possam ser chamados pelos nomes que efetivamente escolheram é uma demonstração concreta de respeito à individualidade de cada um e também é maneira de enfrentar esta violência”, avalia o professor Edilson Rodrigues, gerente de Educação de Jovens e Adultos da SEDF – um dos principais defensores da medida que prevê a inclusão do nome social no Diário de Classe.
De acordo com a portaria, o nome social deverá acompanhar o nome civil em todos os registros internos da instituição educacional. No histórico escolar, declarações e certificados constará apenas o nome civil.
O estudante maior de 18 anos deverá manifestar à escola o desejo, por escrito, de inclusão do nome social. Estudantes menores de 18 anos, a inclusão poderá ser feita mediante autorização dos pais ou responsáveis.
A portaria orienta ainda que todas as instituições educacionais desenvolvam projetos de combate à homofobia.
Clique aqui para ler o Texto da Portaria.
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