Na tarde do último sábado (20/02), no bairro do Leblon, o beijo entre duas garotas incomodou um homofóbico durante o desfile de um bloco de carnaval.
Um senhor de 50 anos fez a denúncia afirmando que se tratava de pedofilia. As duas jovens tinham 17 e 19 anos.
"Ele disse que viu duas moças se beijando e pensou que uma era menor de idade. Ele achou que nesse caso seria errado uma menor de idade beijando outra maior de idade. Mas, pelas testemunhas, se verificou que não houve nenhuma corrupção de menores", disse o delegado Gustavo Valentini.
Na opinião do presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, Bruno Toledo, a conduta foi preconceituosa e direta contra as jovens que se beijavam.
"Nós precisamos questionar porque não gostaríamos que todas as pessoas que estavam se beijando fossem presas. Por que o senhor só denunciou o beijo delas e não o de todas as outras pessoas? Respondendo a isso nós vamos ver claramente que o que está por trás disso é um alto índice de preconceito contra as Lésbicas".
Bruno Toledo ressaltou a diferença de tratamentos entre casais de sexo oposto e Homossexuais. "Não há estranhamento quando um casal heterossexual se beija. As pessoas até batem palmas para isso, acham bacana. Agora, quando é em orientação sexual que não é regra, causa o estranhamento. Mas foi um simples beijo", explicou.
A garota de 19 anos, que preferiu não se identificar, acredita que foi vítima de preconceito. "O meu beijo não tinha nada de agressivo, é um beijo como qualquer outro beijo de carnaval, uma coisa que acontece. Não precisava ter causado a confusão que causou", defendeu-se.
A inocência do beijo das meninas no Rio de Janeiro também foi defendida pelo professor de direito constitucional Daury César Fabriz. Ele afirmou que o beijo em público não é crime e que as relações afetivas estão amparadas pelo Direito Constitucional.
"Além de não ser um crime, o beijo é defendido pelo Direito. Lá diz que todos são iguais perante a lei e podem fazer as suas escolhas livremente. Se fossem uma moça de 17 anos e um rapaz de 19, nada disso teria acontecido", sugere.
O professor de direito constitucional informou ainda que mesmo que não se tratasse de uma conduta preconceituosa do denunciante à polícia, a alegação de possível pedofilia também não cabe no episódio envolvendo as duas jovens.
"Uma pessoa de 17 anos não é nem criança e nem adolescente mais. Ela já tem, inclusive, o direito de fazer até mesmo escolhas políticas para o país. É claro que ainda não tem a liberdade em plenitude, mas um beijo que foi consentido entre uma jovem de 19 anos e uma de 17, não tem necessidade de autorização de pai ou responsável e nem se configura como um crime constitucionalmente. Não foi uma relação sexual, mas sim um beijo consentido", explicou.
Com a denúncia feita na 14ª DP (Leblon), as meninas foram liberadas com a garantia do delegado de que beijar não é crime. "Se não houve corrupção de menores, ou violência ou grave ameaça, não é crime", afirmou.
O homofóbico ficou com a maior cara de tacho, mas infelizmente não foi preso por homofobia.
Um senhor de 50 anos fez a denúncia afirmando que se tratava de pedofilia. As duas jovens tinham 17 e 19 anos.
"Ele disse que viu duas moças se beijando e pensou que uma era menor de idade. Ele achou que nesse caso seria errado uma menor de idade beijando outra maior de idade. Mas, pelas testemunhas, se verificou que não houve nenhuma corrupção de menores", disse o delegado Gustavo Valentini.
Na opinião do presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, Bruno Toledo, a conduta foi preconceituosa e direta contra as jovens que se beijavam.
"Nós precisamos questionar porque não gostaríamos que todas as pessoas que estavam se beijando fossem presas. Por que o senhor só denunciou o beijo delas e não o de todas as outras pessoas? Respondendo a isso nós vamos ver claramente que o que está por trás disso é um alto índice de preconceito contra as Lésbicas".
Bruno Toledo ressaltou a diferença de tratamentos entre casais de sexo oposto e Homossexuais. "Não há estranhamento quando um casal heterossexual se beija. As pessoas até batem palmas para isso, acham bacana. Agora, quando é em orientação sexual que não é regra, causa o estranhamento. Mas foi um simples beijo", explicou.
A garota de 19 anos, que preferiu não se identificar, acredita que foi vítima de preconceito. "O meu beijo não tinha nada de agressivo, é um beijo como qualquer outro beijo de carnaval, uma coisa que acontece. Não precisava ter causado a confusão que causou", defendeu-se.
A inocência do beijo das meninas no Rio de Janeiro também foi defendida pelo professor de direito constitucional Daury César Fabriz. Ele afirmou que o beijo em público não é crime e que as relações afetivas estão amparadas pelo Direito Constitucional.
"Além de não ser um crime, o beijo é defendido pelo Direito. Lá diz que todos são iguais perante a lei e podem fazer as suas escolhas livremente. Se fossem uma moça de 17 anos e um rapaz de 19, nada disso teria acontecido", sugere.
O professor de direito constitucional informou ainda que mesmo que não se tratasse de uma conduta preconceituosa do denunciante à polícia, a alegação de possível pedofilia também não cabe no episódio envolvendo as duas jovens.
"Uma pessoa de 17 anos não é nem criança e nem adolescente mais. Ela já tem, inclusive, o direito de fazer até mesmo escolhas políticas para o país. É claro que ainda não tem a liberdade em plenitude, mas um beijo que foi consentido entre uma jovem de 19 anos e uma de 17, não tem necessidade de autorização de pai ou responsável e nem se configura como um crime constitucionalmente. Não foi uma relação sexual, mas sim um beijo consentido", explicou.
Com a denúncia feita na 14ª DP (Leblon), as meninas foram liberadas com a garantia do delegado de que beijar não é crime. "Se não houve corrupção de menores, ou violência ou grave ameaça, não é crime", afirmou.
O homofóbico ficou com a maior cara de tacho, mas infelizmente não foi preso por homofobia.
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