Ministra Nancy Andrighi
Em uma decisão inédita no Brasil, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou nesta terça-feira, 09/02, também para a previdência privada complementar, o reconhecimento das Uniões Homoafetivas para fins de pagamento de pensão pós-morte.
A mudança foi impulsionada por uma ação de um Homossexual do Rio de Janeiro que requeria o direito à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).
Até a decisão desta terça, as uniões Homoafetivas eram reconhecidas para fins de pensão somente no Regime Geral da Previdência Social, o público. Na interpretação do STJ, as uniões Homoafetivas não podem mais ser ignoradas com as contemporâneas constituições familiares, bem diferentes do padrão pai/mãe/filhos.
Para a relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi, o preconceito não pode impedir que as pessoas tenham acesso a seus direitos, ainda mais em um País onde a lei civil sobre o assunto permanece sem avançar, sem ser discutida.
Na ação que deu início à jurisprudência, um ex-companheiro de um funcionário do Banco do Brasil requere o direito à pensão pós-morte, mas seu pedido não foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) sob a alegação de que a legislação que dispõe sobre direitos a alimentos e sucessão, a Lei n. 8.971/94, não se aplicava a casais de pessoas do mesmo sexo. O que felizmente não é a mesma opinião do STJ.
A mudança foi impulsionada por uma ação de um Homossexual do Rio de Janeiro que requeria o direito à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).
Até a decisão desta terça, as uniões Homoafetivas eram reconhecidas para fins de pensão somente no Regime Geral da Previdência Social, o público. Na interpretação do STJ, as uniões Homoafetivas não podem mais ser ignoradas com as contemporâneas constituições familiares, bem diferentes do padrão pai/mãe/filhos.
Para a relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi, o preconceito não pode impedir que as pessoas tenham acesso a seus direitos, ainda mais em um País onde a lei civil sobre o assunto permanece sem avançar, sem ser discutida.
Na ação que deu início à jurisprudência, um ex-companheiro de um funcionário do Banco do Brasil requere o direito à pensão pós-morte, mas seu pedido não foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) sob a alegação de que a legislação que dispõe sobre direitos a alimentos e sucessão, a Lei n. 8.971/94, não se aplicava a casais de pessoas do mesmo sexo. O que felizmente não é a mesma opinião do STJ.
Uma importante vitoria...
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