O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Manoel dos Reis Morais, deferiu liminar impetrada pelo promotor Rodrigo Filgueira, coodenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Direitos Humanos (CAO-DH), do Ministério Público de Minas Gerais, para que o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) concedam benefícios previdenciários nas relações Homoafetivas. A tutela antecipada foi publicada quinta-feira no Minas Gerais e é passível de recurso.
O companheiro ou a companheira que pleitear o benefício precisa comprovar os mesmos requisitos exigidos pelos cônjuges heterossexuais.
“Por exemplo, a vida em comum, a coabitação, o vínculo econômico etc”, lista o promotor. Ele requereu a ação civil pública depois de ser procurado pelo Escritório de Direitos Humanos, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).
O escritório alegou ao Ministério Público que o IPSM e o Ipsemg estavam indeferindo pensões aos casais Homossexuais com a justificativa de que a matéria não é regulamentada em lei.
Mas, segundo fez questão de ressaltar o promotor na ação, a união de pessoas do mesmo sexo é uma realidade fática. No pedido de liminar, ele informou ao magistrado que outros estados, como o Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco, já concedem o benefício com base no princípio da isonomia.
“A premissa dessas iniciativas é a ideia de que os Homossexuais devem ser tratados igualitariamente em dignidade e direitos como cidadãos e que a recusa estatal ao reconhecimento jurídico das suas uniões e, via de consequência, dos direitos que delas surgem, implica não só em discriminá-los e privá-los de uma série de direitos importantíssimos de conteúdo patrimonial e extrapatrimonial, como também importa menosprezo à sua própria identidade, afeto e dignidade”, disse.
O diretor-geral do IPSM , coronel José Barroso, assegurou na quinta-feira que a entidade não desobedecerá a liminar.
“Adotaremos o recomendado na tutela antecipada, como procedimentos normais que adotamos para os casais heterossexuais”, reforçou.
Já o Ipsemg, que atende 750 mil pessoas, entre pensionistas, dependentes, servidores e aposentados, ainda não comentou a decisão.
O companheiro ou a companheira que pleitear o benefício precisa comprovar os mesmos requisitos exigidos pelos cônjuges heterossexuais.
“Por exemplo, a vida em comum, a coabitação, o vínculo econômico etc”, lista o promotor. Ele requereu a ação civil pública depois de ser procurado pelo Escritório de Direitos Humanos, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).
O escritório alegou ao Ministério Público que o IPSM e o Ipsemg estavam indeferindo pensões aos casais Homossexuais com a justificativa de que a matéria não é regulamentada em lei.
Mas, segundo fez questão de ressaltar o promotor na ação, a união de pessoas do mesmo sexo é uma realidade fática. No pedido de liminar, ele informou ao magistrado que outros estados, como o Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco, já concedem o benefício com base no princípio da isonomia.
“A premissa dessas iniciativas é a ideia de que os Homossexuais devem ser tratados igualitariamente em dignidade e direitos como cidadãos e que a recusa estatal ao reconhecimento jurídico das suas uniões e, via de consequência, dos direitos que delas surgem, implica não só em discriminá-los e privá-los de uma série de direitos importantíssimos de conteúdo patrimonial e extrapatrimonial, como também importa menosprezo à sua própria identidade, afeto e dignidade”, disse.
O diretor-geral do IPSM , coronel José Barroso, assegurou na quinta-feira que a entidade não desobedecerá a liminar.
“Adotaremos o recomendado na tutela antecipada, como procedimentos normais que adotamos para os casais heterossexuais”, reforçou.
Já o Ipsemg, que atende 750 mil pessoas, entre pensionistas, dependentes, servidores e aposentados, ainda não comentou a decisão.
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