O Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão histórica nesta terça-feira, 27/04, ao reconhecer por unanimidade a adoção por um casal Homossexual. Com isso, os registros de duas crianças feito por um casal Lésbico de Bagé, Rio Grande do Sul, ficam mantidos.
Em 2006 o casal recebeu autorização da Justiça gaúcha para registrar dois menores adotados por elas, mas o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul recorreu da decisão e levou o caso ao STJ.
A atitude do MP contra as Lésbicas foi criticada pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente da 4ª Turma. Para ele, a instituição deveria ter levado em conta os interesses das crianças.
"Não se pode supor que o fato dos adotantes serem duas mulheres possa causar algum dano às crianças, dano ao menor seria a não-adoção", afirmou o ministro.
Ainda de acordo com Noronha, o Tribunal entendeu não sobre preferência para casais Gays ou héteros, mas sobre aquilo que "for melhor para as crianças".
Com a decisão, fica aberto um precedente inédito na Justiça brasileira para ações parecidas. Até então, magistrados costumam registrar crianças no nome de apenas um membro do casal Homossexual, já que a legislação permite adoção por pessoas solteiras.
Em 2006 o casal recebeu autorização da Justiça gaúcha para registrar dois menores adotados por elas, mas o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul recorreu da decisão e levou o caso ao STJ.
A atitude do MP contra as Lésbicas foi criticada pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente da 4ª Turma. Para ele, a instituição deveria ter levado em conta os interesses das crianças.
"Não se pode supor que o fato dos adotantes serem duas mulheres possa causar algum dano às crianças, dano ao menor seria a não-adoção", afirmou o ministro.
Ainda de acordo com Noronha, o Tribunal entendeu não sobre preferência para casais Gays ou héteros, mas sobre aquilo que "for melhor para as crianças".
Com a decisão, fica aberto um precedente inédito na Justiça brasileira para ações parecidas. Até então, magistrados costumam registrar crianças no nome de apenas um membro do casal Homossexual, já que a legislação permite adoção por pessoas solteiras.
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