27 de julho de 2010

Discriminação contra Gays pode gerar multa de até R$ 500 mil em SP


Quem ofende ou discrimina Homossexuais no ambiente de trabalho pode pagar R$ 16 mil de multa se for condenado pela Justiça de São Paulo. O valor sobe para R$ 49 mil em caso de reincidência.

Se o processo for contra uma empresa e ficar provado que a multa é pequena diante do seu porte, a quantia pode ser aumentada em dez vezes, chegando a R$ 493 mil aproximadamente.

A indenização está prevista na lei 10.948, aprovada em 2001 pela Assembleia Legislativa paulista. O processo, que corre em uma comissão da Secretaria Estadual da Justiça, tende a ser mais ágil do que uma ação judicial comum, afirma a defensora pública Maíra Coraci Diniz.

O valor vai para um fundo do governo de programas para o público GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros)

O R7 procurou o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria e a Cads (órgão da Prefeitura de São Paulo que lida com casos de homofobia) para saber o que Gays que se sentem discriminados devem fazer para garantir seus direitos.

Todos foram unânimes: o primeiro passo é procurar a chefia ou o setor de Recursos Humanos da empresa para fazer uma reclamação por escrito, de forma a deixar a queixa registrada.

Conseguir provas da ofensa é a parte mais difícil, ressalta Maíra, que coordena o núcleo de combate à discriminação da Defensoria Pública. Ela lembra que muitas vezes não há abertura na empresa para resolver o problema de forma pacífica. A homofobia, nesses casos, se confunde com brincadeira, e pode não ser levada a sério.

Se não houver como obter uma solução interna, o Gay ofendido deve fazer um boletim de ocorrência que conte o acontecido em detalhes. O Ministério Público do Trabalho aconselha guardar e-mails preconceituosos enviados por colegas e até gravar piadinhas com o uso do celular, para o caso de uma ação judicial. Reunir testemunhas das ofensas também ajuda.

A saída de um processo na Justiça pode ser traumática e causar demissão, afirma Gustavo Menezes, assessor jurídico da Cads. Por isso, muita gente opta pelo silêncio. O órgão registrou mais de dez casos de homofobia no trabalho desde o início do ano. A situação é pior se a ofensa partir de um chefe ou superior.

A defensora Maíra Diniz pondera que é pior ter medo – e guardar para si uma ofensa sofrida – do que reclamar para a empresa do preconceito sofrido. Caso haja demissão, o empregado pode pedir seus direitos na Justiça porque não é uma justa causa.

Não é difícil ganhar uma ação na Justiça por homofobia no trabalho. O Carrefour sofreu uma derrota no final de 2008 por preconceito contra Gays e contratou uma ONG para treinar os funcionários a lidar com público Homossexual.

Há três tipos de ação judicial possíveis em caso de homofobia: processo civil, pedindo indenização por danos morais; processo criminal, por injúria; e a ação administrativa. Uma não exclui a outra, de acordo com o Ministério Público do Trabalho.

Quanto antes a pessoa entrar com o processo judicial, mais rápido o caso é julgado, afirma a defensora pública. No caso de ação criminal, o prazo para entrar com o processo é de seis meses após o registro do boletim de ocorrência.

Gustavo Menezes afirma que o ambiente de trabalho quase sempre mascara o preconceito, que pode ficar mais sutil mas não some. A Prefeitura de SP criou o primeiro Grupo de Funcionários Públicos GLBT do país no ano passado. Mais informações podem ser obtidas pelo (11) 3113 9749.

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