Toni Reis e David Harrad
O Supremo Tribunal Federal negou recurso que impedia que o casal Toni Reis e David Harrad adotasse filhos em conjunto.
O questionamento havia sido apresentado pelo Ministério Público, que considerou que os dois não poderiam requerer adoção de criança como casal, alegando violação do artigo constitucional que prevê união estável apenas entre homem e mulher.
O caso teve início em 2005, quando Toni e David apresentaram pedido de qualificação para adoção conjunta à Vara da Infância e da Juventude de Curitiba.
Dois anos e meio depois, após todos os trâmites, o juiz deu parecer favorável à adoção pelo casal, mas com uma ressalva: eles deveriam necessariamente adotar uma criança do sexo feminino e maior de 10 anos.
David e Toni recorreram da sentença e o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que a "limitação quanto ao sexo e à idade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes é inadmissível".
Foi aí que o Ministério Público interveio, mas o STF considerou que o recurso apresentado pela instituição estava em "flagrante descompasso" com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.
A decisão foi proferida em 16 de agosto, mas publicada pelo Diário do STF apenas na semana passada. Foi a primeira vez que a corte máxima brasilera discutiu a adoção de crianças por um casal Gay.
O Supremo Tribunal Federal negou recurso que impedia que o casal Toni Reis e David Harrad adotasse filhos em conjunto.
O questionamento havia sido apresentado pelo Ministério Público, que considerou que os dois não poderiam requerer adoção de criança como casal, alegando violação do artigo constitucional que prevê união estável apenas entre homem e mulher.
O caso teve início em 2005, quando Toni e David apresentaram pedido de qualificação para adoção conjunta à Vara da Infância e da Juventude de Curitiba.
Dois anos e meio depois, após todos os trâmites, o juiz deu parecer favorável à adoção pelo casal, mas com uma ressalva: eles deveriam necessariamente adotar uma criança do sexo feminino e maior de 10 anos.
David e Toni recorreram da sentença e o Tribunal de Justiça do Paraná determinou que a "limitação quanto ao sexo e à idade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes é inadmissível".
Foi aí que o Ministério Público interveio, mas o STF considerou que o recurso apresentado pela instituição estava em "flagrante descompasso" com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.
A decisão foi proferida em 16 de agosto, mas publicada pelo Diário do STF apenas na semana passada. Foi a primeira vez que a corte máxima brasilera discutiu a adoção de crianças por um casal Gay.
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