A Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) passou a reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo para fins de concessão de benefícios. A mudança veio com a assinatura do novo Acordo Coletivo de Trabalho. Para receber o benefício, é preciso comprovar a união por meio de escritura em cartório.
O documento prevê em sua Cláusula 55 que “passa a ser considerado companheiro(a), para a concessão dos benefícios constantes do presente Instrumento, parceiro(a) do mesmo sexo, desde que declarado pelo empregado(a) em escritura cartorial, que deverá ser entregue na área de pessoal de sua Dependência de lotação”.
O documento prevê em sua Cláusula 55 que “passa a ser considerado companheiro(a), para a concessão dos benefícios constantes do presente Instrumento, parceiro(a) do mesmo sexo, desde que declarado pelo empregado(a) em escritura cartorial, que deverá ser entregue na área de pessoal de sua Dependência de lotação”.
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