A homofobia é crime e tem que custar caro a quem pratica.
A dona de um restaurante na Baixada Santista foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por repreender um beijo Gay. Ela deverá indenizar cada um do casal em R$ 10 mil, por danos morais. A decisão foi divulgada no fim de janeiro.
Os dois namorados trocaram um rápido beijo enquanto almoçavam. Um simples selinho de carinho, como faz qualquer casal. Segundo os autos, o gesto de afeto foi imediatamente repreendido pela dona do recinto, na presença de outras pessoas.
Testemunhas afirmaram que ela sentiu-se incomodada com a orientação sexual do casal, pois não tolerava estar na presença de Gays.
Em defesa, a mulher alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados. Eles se sentiram ofendidos pela reação homofóbica da dona do restaurante.
Em primeira instância, a reparação por danos morais foi rejeitada. A sentença a favor do casal foi determinada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que, por maioria de votos, condenou a proprietária do estabelecimento.
Em voto, o relator Alexandre Bucci afirmou que a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. Justamente por ser discriminatória.
“Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”, disse o juiz com muita razão.
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