José Maranhão, Governador da Paraíba
O Governador José Maranhão sancionou no dia 16/07 o decreto de lei que cria os cargos de Delegados Titular e Chefe de Cartório para a Delegacia Especializada em Crimes Homofóbicos na Paraíba.
Esta iniciativa é um marco para a luta contra a homofobia, pois hoje podemos dizer que a sociedade tem um representante jurídico e específico para defender seus direitos.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 129 DE 16 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre a criação dos Cargos de Delegado Titular e de Chefe de Cartório da Delegacia Especializada de Crimes Homofóbicos da Capital, alterando o anexo II, da lei n° 8.186/2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais, nos termos do artigo 63, § 3º, da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de Delegado Titular e de Chefe de Cartório da Delegacia Especializada de Crimes Homofóbicos da Capital.
Parágrafo Único. Os cargos referidos no caput deste artigo passam a integrar o Anexo IV.11 da Lei nº 8.186/2007 e acrescidos ao anexo II, da mesma Lei, relativamente aos “serviços de segurança pública”.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
16 de julho de 2009; 121° da Proclamação da República.
JOSE TARGINO MARANHÃO
GOVERNADOR
O Governador José Maranhão sancionou no dia 16/07 o decreto de lei que cria os cargos de Delegados Titular e Chefe de Cartório para a Delegacia Especializada em Crimes Homofóbicos na Paraíba.
Esta iniciativa é um marco para a luta contra a homofobia, pois hoje podemos dizer que a sociedade tem um representante jurídico e específico para defender seus direitos.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 129 DE 16 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre a criação dos Cargos de Delegado Titular e de Chefe de Cartório da Delegacia Especializada de Crimes Homofóbicos da Capital, alterando o anexo II, da lei n° 8.186/2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais, nos termos do artigo 63, § 3º, da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de Delegado Titular e de Chefe de Cartório da Delegacia Especializada de Crimes Homofóbicos da Capital.
Parágrafo Único. Os cargos referidos no caput deste artigo passam a integrar o Anexo IV.11 da Lei nº 8.186/2007 e acrescidos ao anexo II, da mesma Lei, relativamente aos “serviços de segurança pública”.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
16 de julho de 2009; 121° da Proclamação da República.
JOSE TARGINO MARANHÃO
GOVERNADOR
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