Deborah Duprat
A procuradora da República Deborah Duprat propôs, ainda como procuradora-geral em exercício, uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecido o direito das Transexuais substituírem o prenome e o sexo no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização.
Segundo Deborah Duprat, o não reconhecimento deste direito dos Transexuais viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade e da privacidade.
"Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados", ressaltou Duprat.
Para a procuradora, não é a cirurgia que concede ao indivíduo a condição de Transexual. A troca de prenome seria justificável sempre que o gênero reivindicado não esteja apoiado no sexo biológico.
Duprat lembrou ainda que "o não reconhecimento do direito expõe as Transexuais a danos gravíssimos, em especial os abalos à auto-estima e o sofrimento pelo preconceito cotidiano, o que não é passível de reparação a qualquer tempo".
A procuradora pediu ao STF que convoque audiência pública para debater a questão. A ação proposta foi formulada com base em representações feitas pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e pela Articulação Nacional de Travestis e Transexuais.
A procuradora da República Deborah Duprat propôs, ainda como procuradora-geral em exercício, uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecido o direito das Transexuais substituírem o prenome e o sexo no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização.
Segundo Deborah Duprat, o não reconhecimento deste direito dos Transexuais viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade e da privacidade.
"Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados", ressaltou Duprat.
Para a procuradora, não é a cirurgia que concede ao indivíduo a condição de Transexual. A troca de prenome seria justificável sempre que o gênero reivindicado não esteja apoiado no sexo biológico.
Duprat lembrou ainda que "o não reconhecimento do direito expõe as Transexuais a danos gravíssimos, em especial os abalos à auto-estima e o sofrimento pelo preconceito cotidiano, o que não é passível de reparação a qualquer tempo".
A procuradora pediu ao STF que convoque audiência pública para debater a questão. A ação proposta foi formulada com base em representações feitas pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e pela Articulação Nacional de Travestis e Transexuais.
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