Juiz Sérgio Luiz Junkes
O juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville, julgou procedente e autorizou o pedido de adoção formulado por um casal de Lésbicas. A criança terá o nome das adotantes em sua certidão de nascimento como mães da criança.
Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a menina tem sido criada com amor e carinho e recebe a atenção necessária para suprir suas necessidades, sejam elas materiais, psicológicas e morais.
"O Estatuto da Criança e Adolescente é categórico em afirmar que a adoção se realizará quando apresentar reais vantagens ao adotando", salientou Junkes.
O Código Civil observou que a adoção pode ocorrer por marido e mulher ou por quem vive em união estável.
"Importante ressaltar que nossos Tribunais têm reconhecido a união estável Homossexual, inclusive com o direito sucessório. Desta forma, não há qualquer impedimento para que Homossexuais adotem crianças.", destacou.
O Ministério Público posicionou-se favorável à decisão.
O juiz Sérgio Luiz Junkes, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville, julgou procedente e autorizou o pedido de adoção formulado por um casal de Lésbicas. A criança terá o nome das adotantes em sua certidão de nascimento como mães da criança.
Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a menina tem sido criada com amor e carinho e recebe a atenção necessária para suprir suas necessidades, sejam elas materiais, psicológicas e morais.
"O Estatuto da Criança e Adolescente é categórico em afirmar que a adoção se realizará quando apresentar reais vantagens ao adotando", salientou Junkes.
O Código Civil observou que a adoção pode ocorrer por marido e mulher ou por quem vive em união estável.
"Importante ressaltar que nossos Tribunais têm reconhecido a união estável Homossexual, inclusive com o direito sucessório. Desta forma, não há qualquer impedimento para que Homossexuais adotem crianças.", destacou.
O Ministério Público posicionou-se favorável à decisão.
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