A 2ª Vara de Registro Público de São Paulo julgou, no dia 30/11, procedente o pedido de um casal Gay para usar sobrenome comum. Em sua decisão, o juiz do caso, Guilherme Madeira Dezem, alega que além da dignidade da pessoa, também entende “que a União Homoafetiva efetivamente caracteriza-se como família”.
Ricardo Marcondes Monteiro Tcholakian queria que seu companheiro, Silvio Marcos Lopes, pudesse acrescentar seu “Tcholakian” ao fim do nome dele.
O pedido chegou a ser contestado pelo Ministério Público de São Paulo sob a alegação, em síntese, de que não havia amparo legal que reconhecesse as uniões entre pessoas do mesmo sexo. Mas a 2ª Vara apenas ouviu e respeitou o pedido do Ministério Público porque a sentença foi favorável.
Na decisão judicial positiva, o juiz Guilherme Madeira Dezem argumenta que a Justiça já aceita reiteradamente a inclusão do sobrenome em enteados e que não vê o porquê de não estender esse entendimento também para os casais.
“Com efeito, partindo-se da premissa de que o elemento caracterizador da família é o amor: havendo amor haverá família e, portanto, pode um companheiro adotar o patronímico do outro”, sentenciou.
Com o aval da Justiça, que exige bem claramente que sua decisão seja cumprida em todas as esferas administrativas, Silvio terá 30 dias para mudar seu documento e passar a se chamar oficialmente Silvio Marcos Lopes Tcholakian.
O advogado do caso, Hermano Leitão, classificou o ganho como “um marco na Justiça em São Paulo e para o direito da união civil entre pessoas de igual sexo”.
Ricardo Marcondes Monteiro Tcholakian queria que seu companheiro, Silvio Marcos Lopes, pudesse acrescentar seu “Tcholakian” ao fim do nome dele.
O pedido chegou a ser contestado pelo Ministério Público de São Paulo sob a alegação, em síntese, de que não havia amparo legal que reconhecesse as uniões entre pessoas do mesmo sexo. Mas a 2ª Vara apenas ouviu e respeitou o pedido do Ministério Público porque a sentença foi favorável.
Na decisão judicial positiva, o juiz Guilherme Madeira Dezem argumenta que a Justiça já aceita reiteradamente a inclusão do sobrenome em enteados e que não vê o porquê de não estender esse entendimento também para os casais.
“Com efeito, partindo-se da premissa de que o elemento caracterizador da família é o amor: havendo amor haverá família e, portanto, pode um companheiro adotar o patronímico do outro”, sentenciou.
Com o aval da Justiça, que exige bem claramente que sua decisão seja cumprida em todas as esferas administrativas, Silvio terá 30 dias para mudar seu documento e passar a se chamar oficialmente Silvio Marcos Lopes Tcholakian.
O advogado do caso, Hermano Leitão, classificou o ganho como “um marco na Justiça em São Paulo e para o direito da união civil entre pessoas de igual sexo”.
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