Por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os contribuintes que mantêm união estável com pessoa do mesmo sexo poderão continuar declarando seus companheiros como dependentes para fins de dedução do Imposto de Renda.
A decisão é válida somente para contibuintes Homoafetivos que residem no Estado do Piauí e é resultado de uma representação feita pelo Grupo Matizes, em março de 2009, junto ao Ministério Público Federal - MPF no Estado.
Após essa representação, o MPF ajuizou ação civil publica em 17/03/2009. Em abril de 2009, a Justiça Federal deferiu liminar, nos autos da ação civil pública, determinando que a Receita Federal admita, independentemente do sexo, a inclusão como dependentes para fins de dedução no imposto de renda, de contribuintes que mantenham sociedade de fato e onde se configure relação de depedência financeira.
Pela decisão, os Homossexuais poderão incluir seus companheiros ou companheiras como dependentes no Imposto de Renda.
A liminar foi concedida pela juíza federal Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, acolhendo o argumento do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, autor da ação, de que a recusa da Receita Federal em permitir a inclusão de dependentes de companheiro ou companheira do mesmo sexo nas declarações do IRPF viola os princípios constitucionais da igualdade, liberdade e isonomia tributária.
A magistrada fundamenta sua decisão no princípio da igualdade, especialmente da igualdade tributária (art. 150, II da Constituição Federal).
Ainda em abril de 2009, a Fazenda Nacional interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo a suspensão da liminar. O pedido da Fazenda Nacional foi negado, através de decisão do Des. Federal Jirair Aram Meguerian, Presidente do TRF da 1ª Região.
A Fazenda Nacional também interpôs agravo regimental, tentando sustar os efeitos da liminar, mas também não obteve êxito.
Agora, os autos da ação civil pública encontram-se conclusos à Juíza Maria da Penha Fontenele, para sentença. Segundo Marinalva Santana, do Grupo Matizes, a expectativa é que a decisão em favor dos contribuintes Homoafetivos seja mantida.
"Nossa tese, abraçada pelo MPF e acolhida pela magistrada, é que a proibição da Receita Federal constitui flagrante aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia tributária. Pelo desenrolar dos fatos, queremos crer que, ao final da labuta processual, nossos argumentos prevalecerão.", pontua Marinalva.
A decisão é válida somente para contibuintes Homoafetivos que residem no Estado do Piauí e é resultado de uma representação feita pelo Grupo Matizes, em março de 2009, junto ao Ministério Público Federal - MPF no Estado.
Após essa representação, o MPF ajuizou ação civil publica em 17/03/2009. Em abril de 2009, a Justiça Federal deferiu liminar, nos autos da ação civil pública, determinando que a Receita Federal admita, independentemente do sexo, a inclusão como dependentes para fins de dedução no imposto de renda, de contribuintes que mantenham sociedade de fato e onde se configure relação de depedência financeira.
Pela decisão, os Homossexuais poderão incluir seus companheiros ou companheiras como dependentes no Imposto de Renda.
A liminar foi concedida pela juíza federal Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, acolhendo o argumento do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, autor da ação, de que a recusa da Receita Federal em permitir a inclusão de dependentes de companheiro ou companheira do mesmo sexo nas declarações do IRPF viola os princípios constitucionais da igualdade, liberdade e isonomia tributária.
A magistrada fundamenta sua decisão no princípio da igualdade, especialmente da igualdade tributária (art. 150, II da Constituição Federal).
Ainda em abril de 2009, a Fazenda Nacional interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo a suspensão da liminar. O pedido da Fazenda Nacional foi negado, através de decisão do Des. Federal Jirair Aram Meguerian, Presidente do TRF da 1ª Região.
A Fazenda Nacional também interpôs agravo regimental, tentando sustar os efeitos da liminar, mas também não obteve êxito.
Agora, os autos da ação civil pública encontram-se conclusos à Juíza Maria da Penha Fontenele, para sentença. Segundo Marinalva Santana, do Grupo Matizes, a expectativa é que a decisão em favor dos contribuintes Homoafetivos seja mantida.
"Nossa tese, abraçada pelo MPF e acolhida pela magistrada, é que a proibição da Receita Federal constitui flagrante aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia tributária. Pelo desenrolar dos fatos, queremos crer que, ao final da labuta processual, nossos argumentos prevalecerão.", pontua Marinalva.
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