A partir de 02/08, casais do mesmo sexo já podem declarar o companheiro – ou a companheira - como dependente na declaração do Imposto de Renda (IR) da pessoa física.
Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável.
Os casais Homossexuais já podem entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) retificadora para incluir o companheiro ou companheira de mesmo sexo como dependente.
A mudança vale apenas para os últimos cinco anos, ou seja, só podem ser retificadas as declarações até 2006 (ano-base 2005).
Com isso, o contribuinte passa a ter o direito a dedução por dependente (R$ 1.808,28), além da possibilidade de abater despesas com saúde e instrução.
Não é preciso apresentar os documentos que comprovem a união em um primeiro momento, mas o contribuinte deve tê-los guardados para o caso de ser chamado a apresentá-los ao fisco, como já acontece em outras situações.
Para fazer a retificação, o contribuinte precisa baixar na página da Receita na internet os programas do IR de cada ano a ser alterado. O código para a inclusão do companheiro ou companheira continua sendo o mesmo (11) no preenchimento da declaração.
O superintendente do IR, Joaquim Adir, alerta para o fato de que as retificações só poderão ser feitas se ambos os companheiros ou companheiras não tiverem entregado separadamente a sua declaração de renda nos últimos anos.
Normalmente, segundo ele, não é vantagem declarar o cônjuge como dependente quando ambos têm rendimentos separados. "Nestes casos, quem já entregou a declaração de rendimento nos últimos cinco anos, não pode modificá-la. Vale apenas para aqueles que já tenham apresentado a declaração e queiram incluir o companheiro; companheira isento como dependente" - explicou.
A inclusão do dependente já poderá ser feita normalmente a partir do ano que vem. Para isso, é importante que os casais que estejam juntos há mais de cinco anos já comecem a reunir os documentos necessários para comprovar a união estável.
O parecer 1503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que garante mais essa vitória aos Homossexuais, foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e publicado esta semana no Diário Oficial da União.
O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira - isenta no Imposto de Renda - como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.
Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros Homoafetivos.
“O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento. “A afirmação da Homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, consta do parecer.
"As leis são as mesmas, a interpretação é que deve ser alterada. Os conceitos de valores da sociedade se alteram com o tempo. Há 30 anos, não existia divórcio, e, há 20 anos, não existiam mulheres chefes de família" - disse o coordenador-geral de assuntos tributários da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Ronaldo Affonso Baptista.
Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu que a união Homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado.
O argumento é o de que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para fins previdenciários.
No Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união Homoafetiva.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal Homossexual.
Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável.
Os casais Homossexuais já podem entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) retificadora para incluir o companheiro ou companheira de mesmo sexo como dependente.
A mudança vale apenas para os últimos cinco anos, ou seja, só podem ser retificadas as declarações até 2006 (ano-base 2005).
Com isso, o contribuinte passa a ter o direito a dedução por dependente (R$ 1.808,28), além da possibilidade de abater despesas com saúde e instrução.
Não é preciso apresentar os documentos que comprovem a união em um primeiro momento, mas o contribuinte deve tê-los guardados para o caso de ser chamado a apresentá-los ao fisco, como já acontece em outras situações.
Para fazer a retificação, o contribuinte precisa baixar na página da Receita na internet os programas do IR de cada ano a ser alterado. O código para a inclusão do companheiro ou companheira continua sendo o mesmo (11) no preenchimento da declaração.
O superintendente do IR, Joaquim Adir, alerta para o fato de que as retificações só poderão ser feitas se ambos os companheiros ou companheiras não tiverem entregado separadamente a sua declaração de renda nos últimos anos.
Normalmente, segundo ele, não é vantagem declarar o cônjuge como dependente quando ambos têm rendimentos separados. "Nestes casos, quem já entregou a declaração de rendimento nos últimos cinco anos, não pode modificá-la. Vale apenas para aqueles que já tenham apresentado a declaração e queiram incluir o companheiro; companheira isento como dependente" - explicou.
A inclusão do dependente já poderá ser feita normalmente a partir do ano que vem. Para isso, é importante que os casais que estejam juntos há mais de cinco anos já comecem a reunir os documentos necessários para comprovar a união estável.
O parecer 1503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que garante mais essa vitória aos Homossexuais, foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e publicado esta semana no Diário Oficial da União.
O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira - isenta no Imposto de Renda - como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.
Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros Homoafetivos.
“O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento. “A afirmação da Homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, consta do parecer.
"As leis são as mesmas, a interpretação é que deve ser alterada. Os conceitos de valores da sociedade se alteram com o tempo. Há 30 anos, não existia divórcio, e, há 20 anos, não existiam mulheres chefes de família" - disse o coordenador-geral de assuntos tributários da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Ronaldo Affonso Baptista.
Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu que a união Homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado.
O argumento é o de que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para fins previdenciários.
No Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união Homoafetiva.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal Homossexual.
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