O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul publicou o Parecer nº 739/2009 que aconselha as escolas do sistema estadual de ensino a adotarem o nome social de alunos e alunas Transexuais e Travestis em seus documentos escolares como boletins e lista de chamada.
Na decisão, o Conselho argumenta que o “nome social de Travestis e Transexuais nos registros contribuirá para a inclusão dos mesmos no processo educativo”. Menores de 18 anos precisam da autorização de um responsável para pedir a troca do nome.
Com o parecer, o Rio Grande do Sul se torna o 12º Estado brasileiro a aceitar o nome social da população Trans nas escolas. Já aceitam: Tocantins, Goiás, Santa Catarina, Paraná, Piauí, Paraíba, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Alagoas.
Na decisão, o Conselho argumenta que o “nome social de Travestis e Transexuais nos registros contribuirá para a inclusão dos mesmos no processo educativo”. Menores de 18 anos precisam da autorização de um responsável para pedir a troca do nome.
Com o parecer, o Rio Grande do Sul se torna o 12º Estado brasileiro a aceitar o nome social da população Trans nas escolas. Já aceitam: Tocantins, Goiás, Santa Catarina, Paraná, Piauí, Paraíba, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Alagoas.
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