19 de dezembro de 2010

Previdência Social reconhece definitivamente as uniões Homoafetivas


Portaria publicada no Diário Oficial determina que o Ministério da Previdência torne permanente a regra que reconhece benefícios previdenciários a dependentes de parceiros do mesmo sexo em união estável, como a pensão por morte.

De acordo com o ministério, o pagamento de pensão em caso de União Gay estável já é reconhecido e praticado desde 2000, quando o desfecho de ação civil pública determinou que o companheiro Homossexual tenha direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.

A decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

"O que acontece agora é que muda o fundamento da regra, que passará a ser garantida por instrução normativa. Antes ela era reconhecida por uma liminar, que poderia cair", informou o ministério da Previdência.

Conforme a publicação no Diário Oficial, a Lei nº 8.213, que trata de dependentes para fins previdenciários "deve ser interpretada de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo". “O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria”, informa o documento.

A portaria segue o parecer da Advocacia Geral da União divulgado em junho deste ano, que considerou que a Constituição Federal (CF) não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo.

Também este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou parecer que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado. No parecer, foi escrito que as discriminações sofridas por Homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucionais.

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