12 de junho de 2010

Parecer da AGU reconhece Uniões Gays para fins previdenciários


O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovou nessa semana o Parecer 038/2010, que reconhece a União estável Homoafetiva para o pagamento de benefícios previdenciários.

O documento considerou que a Constituição Federal não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória. Pelo contrário, garante a dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade e proíbe qualquer discriminação, seja de sexo, raça e orientação sexual. Assim, não poderiam normas infraconstitucionais violarem direitos fundamentais expressos em seu texto.

O parecer, elaborado pelo Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), afirmou que as discriminações sofridas pelos Homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucionais.

A Carta Magna não permite a discriminação em razão da orientação sexual da pessoa, pois isso, a AGU destacou no documento que diversos dispositivos constitucionais, a exemplo do que proíbe a discriminação por motivo de sexo, do pluralismo, da igualdade, permitem o entendimento de que se possa conferir interpretação conforme as leis previdenciárias, possibilitando assim, englobar também as chamadas Uniões Homoafetivas.

"Numa interpretação sistemática da Constituição da República é possível verificar que o que se pretende é justamente proteger a liberdade de opção da pessoa", ressaltou o advogado da União, Rogério Marcos de Jesus Santos, responsável pela autoria do documento.

De acordo com o parecer, como o sistema de previdência social tem caráter contributivo, "a interpretação no sentido do impedimento do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo poderia, em grande medida, render ensejo a um enriquecimento sem causa, ou da autarquia previdenciária, quando não houvesse um outro beneficiário para quem se pudesse pagar o beneficio previdenciário, ou, quando houvesse este outro beneficiário, haveria dificuldade quanto a este, com relação a princípios de justiça e solidariedade, tendo em conta que poderia deixar ao desamparo alguém que conviveu anos a fio com o segurado e possivelmente teria o direito de ser o beneficiário do seguro social".

Rogério Santos observou ainda que recentemente o Superior Tribunal de Justiça aprovou a adoção de crianças por casais em relações Homoafetivas, o que abriu precedentes para que fosse aceita a união de casais do mesmo sexo, em diferentes situações na administração pública.


Notícias Relacionadas
- Justiça do Trabalho concede pensão a viúvo Homossexual em Israel
- Justiça de Pernambuco reconhece União Homoafetiva
- Justiça mineira garante pensão a todos os servidores Homossexuais
- Justiça amplia direito de pensão pós-morte a companheiro Gay
- Paulista - PE concede pensão a um servidor público Homossexual
- Todos os cartórios de PE agora terão que registrar as Uniões Gays
- Justiça de 9 estados brasileiros aprovam e reconhecem Uniões Gays
- Casal de mulheres quer que seu filho seja registrado com duas mães
- Justiça alemã reconhece direito de Gays a pensão por viuvez
- Descubra quais são os 78 direitos negados aos Homossexuais

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts with Thumbnails