O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma Transexual tenha seu nome e sexo alterados no registro de nascimento.
Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma reverteram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado as mudanças, sob a alegação da “imutabilidade dos dados em registros civis”.
Com essa decisão o Transexual, que já passou por cirurgia de mudança de sexo, deixará oficialmente de se chamar Clauderson e passará a se chamar Patrícia.
Por sugestão da ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, a mudança não poderá constar na certidão de nascimento, mas apenas nos livros do cartório.
Assim, não será possível que, quando apresentado o registro de nascimento, se constate que o documento pertence a uma pessoa que mudou de sexo.
A defesa da Transexual alegou no processo que a aparência de mulher ao contrastar com o nome e o registro de homem causa-lhe “transtornos e dissabores sociais, além de abalos emocionais e existenciais”.
"Se o Estado consente com a possibilidade de realizar a cirurgia, logo deve prover os meios necessários para que o indivíduo tenha vida digna como se apresenta perante sociedade", afirmou a ministra relatora.
Apesar de não possuir caráter vinculante, a decisão poderá servir de parâmetro para futuros casos de mudança de nome e sexo que sejam questionados no STJ ou em outros tribunais.
Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma reverteram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado as mudanças, sob a alegação da “imutabilidade dos dados em registros civis”.
Com essa decisão o Transexual, que já passou por cirurgia de mudança de sexo, deixará oficialmente de se chamar Clauderson e passará a se chamar Patrícia.
Por sugestão da ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, a mudança não poderá constar na certidão de nascimento, mas apenas nos livros do cartório.
Assim, não será possível que, quando apresentado o registro de nascimento, se constate que o documento pertence a uma pessoa que mudou de sexo.
A defesa da Transexual alegou no processo que a aparência de mulher ao contrastar com o nome e o registro de homem causa-lhe “transtornos e dissabores sociais, além de abalos emocionais e existenciais”.
"Se o Estado consente com a possibilidade de realizar a cirurgia, logo deve prover os meios necessários para que o indivíduo tenha vida digna como se apresenta perante sociedade", afirmou a ministra relatora.
Apesar de não possuir caráter vinculante, a decisão poderá servir de parâmetro para futuros casos de mudança de nome e sexo que sejam questionados no STJ ou em outros tribunais.
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