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O Tribunal Constitucional de Portugal emitiu uma sentença favorável à lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo aprovada no Parlamento e que lhe havia sido enviada pelo presidente do país, o conservador Aníbal Cavaco Silva.
O principal órgão judicial português não encontrou nenhuma inconstitucionalidade no conteúdo da lei, que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas não lhes dá o direito à adoção.
A lei portuguesa teve sua última aprovação parlamentar em fevereiro com o apoio do governante Partido Socialista, que está em minoria, e das três pequenas legendas marxistas presentes na Câmara.
O principal partido da oposição, o Social Democrata (PSD, centro-direita), do qual Cavaco Silva faz parte, e os democrata-cristãos do CDS-PP foram contra o texto.
O presidente português solicitou ao tribunal a revisão preventiva de vários artigos da lei, mas não incluiu o relativo ao veto da adoção por casais Homossexuais.
Após a decisão do órgão judicial, só fica pendente a sanção de Cavaco Silva à lei, aprovada pela primeira vez em janeiro passado no Parlamento, para que possa entrar em vigor. O presidente tem agora 20 dias para sancionar a lei.
O principal órgão judicial português não encontrou nenhuma inconstitucionalidade no conteúdo da lei, que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas não lhes dá o direito à adoção.
A lei portuguesa teve sua última aprovação parlamentar em fevereiro com o apoio do governante Partido Socialista, que está em minoria, e das três pequenas legendas marxistas presentes na Câmara.
O principal partido da oposição, o Social Democrata (PSD, centro-direita), do qual Cavaco Silva faz parte, e os democrata-cristãos do CDS-PP foram contra o texto.
O presidente português solicitou ao tribunal a revisão preventiva de vários artigos da lei, mas não incluiu o relativo ao veto da adoção por casais Homossexuais.
Após a decisão do órgão judicial, só fica pendente a sanção de Cavaco Silva à lei, aprovada pela primeira vez em janeiro passado no Parlamento, para que possa entrar em vigor. O presidente tem agora 20 dias para sancionar a lei.
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