Agora é possível que casais formados por dois estrangeiros do mesmo sexo se casem em Portugal, apenas apresentando passaporte e certidão de nascimento.
Um despacho do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado, órgão de registro civil no país) divulgado este mês determina que as conservatórias – equivalentes aos cartórios brasileiros – realizem o casamento mesmo que os dois (ou um dos dois) noivos sejam de um país onde a união entre pessoas do mesmo sexo não é reconhecida, como é o caso do Brasil.
Até quem estiver no país apenas de passagem pode realizar a união, explica o advogado Miguel Reis, que está terminando um livro sobre o Casamento Gay no país. “Os turistas podem casar em Portugal, desde que organizem previamente um processo preliminar de casamento”, diz.
Desde maio, o país é um dos sete na Europa onde o Casamento Gay é legalizado. A decisão de estendê-lo a estrangeiros amplia o número de pessoas beneficiadas pela lei.
Segundo Reis, a lei não impede o casamento de estrangeiros em Portugal nem faz exigências específicas em relação a ele. “Pode casar-se em Portugal quem estiver em Portugal. O casamento não depende de visto”, afirma em entrevista por e-mail ao Opera Mundi. A Linha Registos (serviço de orientação telefônica do IRN) informa o mesmo.
O vice-cônsul do Brasil em Portugal, Ernando Neves, afirma que a União Gay não terá validade no Brasil. “Os casamentos entre parceiros do mesmo sexo realizados em Portugal não têm validade (transcrição) para o Brasil, uma vez que a lei brasileira ainda não reconhece esse tipo de união civil”, argumenta.
Para Reis, entretanto, o Brasil “haverá de reconhecer os casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados no estrangeiro, contanto que não morem no Brasil”. O argumento é que a Constituição brasileira não faz referência ao sexo dos noivos, nem menciona que tenham de ser diferentes.
Um despacho do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado, órgão de registro civil no país) divulgado este mês determina que as conservatórias – equivalentes aos cartórios brasileiros – realizem o casamento mesmo que os dois (ou um dos dois) noivos sejam de um país onde a união entre pessoas do mesmo sexo não é reconhecida, como é o caso do Brasil.
Até quem estiver no país apenas de passagem pode realizar a união, explica o advogado Miguel Reis, que está terminando um livro sobre o Casamento Gay no país. “Os turistas podem casar em Portugal, desde que organizem previamente um processo preliminar de casamento”, diz.
Desde maio, o país é um dos sete na Europa onde o Casamento Gay é legalizado. A decisão de estendê-lo a estrangeiros amplia o número de pessoas beneficiadas pela lei.
Segundo Reis, a lei não impede o casamento de estrangeiros em Portugal nem faz exigências específicas em relação a ele. “Pode casar-se em Portugal quem estiver em Portugal. O casamento não depende de visto”, afirma em entrevista por e-mail ao Opera Mundi. A Linha Registos (serviço de orientação telefônica do IRN) informa o mesmo.
O vice-cônsul do Brasil em Portugal, Ernando Neves, afirma que a União Gay não terá validade no Brasil. “Os casamentos entre parceiros do mesmo sexo realizados em Portugal não têm validade (transcrição) para o Brasil, uma vez que a lei brasileira ainda não reconhece esse tipo de união civil”, argumenta.
Para Reis, entretanto, o Brasil “haverá de reconhecer os casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados no estrangeiro, contanto que não morem no Brasil”. O argumento é que a Constituição brasileira não faz referência ao sexo dos noivos, nem menciona que tenham de ser diferentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário