9 de maio de 2010

Todos os cartórios de PE agora terão que registrar as Uniões Gays

Desembargador Bartolomeu Bueno

Os cartórios de registros, títulos e documentos do Recife e interior do Estado de Pernambuco devem fornecer, a partir de hoje, qualquer escritura pública que diga respeito à união estável entre pessoas do mesmo sexo.

O corregedor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Bartolomeu Bueno, editou o provimento que garante “os princípios constitucionais iguais para todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

“É norma. Começa hoje a obrigação de todos os cartórios, tanto da capital, que são dois, como os quase 500 espalhados pelos municípios do Estado, reconhecer os registros, títulos e documentos que façam referência à relação Homoafetiva dos casais que solicitaram”, ressaltou o assessor especial do corregedor, Ruy Patu.

O desembargador Bartolomeu Bueno alicerçou sua decisão no objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, que é o de “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como fundamento da dignidade humana”.

O provimento foi editado uma semana depois que o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB federal, Jayme Asfora, pediu ao corregedor providências contra a maioria dos cartórios que se negavam a fazer o registro.

A recomendação afirma que “as pessoas plenamente capazes, independente de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que convivam afetivamente ou mantenham sociedade de fato, de forma contínua, pública e duradoura, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar contratos e documentos que digam respeito à referida relação jurídica ou que visem constituí-la na forma anteriormente prevista”.

Para o presidente da ONG Leões do Norte, que defende direitos dos Homossexuais, Wellington Medeiros, a iniciativa vai evitar constrangimentos, mas não garante os direitos legais para uma união estável de casais do mesmo sexo.

“É importante ressaltar que o documento significa o fortalecimento e mais uma prova do relacionamento, o que não oferece a garantia dos direitos legais da união, como a pensão após a morte, por exemplo”, explicou.

O corregedor Bartolomeu Bueno declarou no documento a “plena liberdade de associação para fins lícitos, cabendo ao Estado e à lei favorecerem o seu reconhecimento, inclusive com registro na repartição competente”.


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Um comentário:

  1. Muito bom saber que a lei está mudando mesmo em passos lentos, os direitos homossexuais tem que ser visto até por uma necessidade do cidadão que paga e contribui p/o progresso do seu país. Espero que possamos mesmo contar c/a justiça, pois muitas das vezes os familiares não aceitam a convivência homossexuais dos seus filhos, sendo assim eles tendo que contar apenas c/seu companheiro(ª)p/terem uma vida sustentável p/ambos e quando fatalmente um vem a falecer a familia entra tomando tudo que podem, desmoralizando e destruindo o que construíram c/tanto esforço. Mesmo contando c/o apoio de nossas famílias, quero legalizar nossa união, saber o que é preciso p/isso e como agir em caso de recusa do cartório em registrar essa união.

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